LEI Nº 0400/1959

 

 

“Autoriza a Alienação de Imóveis”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender um lote com 160,00m2, mais ou menos, no fundo do prédio da Prefeitura, pelo preço de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Sociedade Musical “Lira Santa Cecília”, em hasta pública.

 

Art. 2º – Igualmente fica autorizado a vender em hasta pública, o prédio velho da Prefeitura, com o restaurante do lote pelo lance mínimo de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal