LEI Nº 0492/1961

 

 

“Cria Cargo de Jardineiro”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Jardineiro, com os vencimentos anuais de Cr$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por dotação a ser incluída no orçamento para o exercício de 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal