LEI Nº 0490/1962

 

 

“Autoriza Construção de Salas”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a construir mais uma sala, nos prédios escolares dos povoados de Buriti Grande, Ibitira, Saco e Alberto Isaacson, podendo despender até a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica consignada na Proposta Orçamentária para 1962, a importância a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal