LEI Nº 0489/1961

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com a aquisição de móveis e utensílios para as escolas rurais deste Município, pela dotação 8-33-2.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal