LEI Nº 0488/1961

 

“Autoriza Aquisição de Móveis para o Gabinete do Prefeito Municipal”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), com aquisição de móveis para o Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de Dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal