LEI Nº 0487/1961

 

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, a contrair Empréstimo por Antecipação da Receita”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, a pagar taxas à entidade credora e a emitir títulos para garantia subsidiária do mútuo.

 

Art. 2º – O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e sessenta e um (1961), improrrogavelmente.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, para garantia do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do Imposto sobre a renda que lhe forem pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate do capital e dos juros da transação em causa.

 

Art. 4º – A Prefeitura Municipal fica autorizada a constituir a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sua procuradora, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade do corrente exercício, correspondente à quota do imposto sobre a Renda. Essa procuração será irrevogável enquanto a Prefeitura não apresentar à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Minas Gerais, ou à repartição federal competente, certidão de que nada mais deve à Caixa Econômica mutuamente.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal