LEI Nº 0469/1960

 

“Extinção de Cargos”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam extintos do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, cinco (5) cargos de professoras rurais deste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 4 de maio de 1960.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal