LEI Nº 0351/1957

 

 

 “Concede Auxílio à Conferência de Santo Antônio”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Conferência de Santo Antônio, do povoado de Boa Vista, a quantia de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2º – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$2.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal