LEI Nº 0349/1957

 

 

“Concede Adicionais às Professoras Rurais”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às professoras rurais, mensalmente, um adicional de 7% sobre seus vencimentos, desde que seu esposo não seja servidor da União, Estado e Município, em cada um dos seguintes casos: a- por filho menor de 18 anos; b- por filhas solteiras sem renda própria, e que sirvam as expensas dos pais; c- por filhos inválidos ou mentalmente incapazes.

Art. 2º – O adicional de que trata a presente lei será concedido qualquer que seja o tempo de serviço da professora.

Art. 3º – Para terem direito à percepção dos adicionais, deverão as professoras requeré-los à Prefeitura, juntando certidão de nascimento e atestado de vida dos filhos.

Art. 4º – Para os efeitos de aposentadoria, computar-se-ão os adicionais que a funcionária estiver percebendo em virtude desta lei.

Art. 5º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal