LEI Nº 0347/1957

 

 

 “Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes instituições pela dotação 8-98-4. Caixa Escolar “José Américo de Assis” 200,00 Colônia São Francisco de Assis 600,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e defesa contra a Lepra 100,00 Associação de Tuberculosos Proletários 100,00 Total 1.000,00

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1958.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal