LEI Nº 0345/1957

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei: ,

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para distribuição aos Clubes de Futebol deste Município.

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na proposta orçamentária para o exercício de 1958.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal