LEI Nº 0342/1957

 

 

“Concede Subvenção”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de subvenção à Banda de Música “Santa Cecília”, do povoado de Alberto Isaacson.

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1958 a importância de Cr$3.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

 

Sala das Sessões, 26 de Outubro de 1957.

 

 

Joaquim Ferreira Duarte

Presidente da Câmara