LEI Nº 0341/1957

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos às dotações do orçamento vigente os seguintes créditos suplementares: 8043 Impressos e materiais de expediente 4.000,00 8044 Assinatura de jornais e revistas oficiais 700,00 8103 Materiais de expediente 1.000,00 8330 Para pagamento de adicionais (30%) 400,00 8332 Aquisição de móveis e utensílios 2.000,00 8821 Operários do serviço de estradas e pontes 20.000,00 8823 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00 8823 Para o serviço de estradas e pontes 60.000,00 8884 Luz e energia 30.000,00 8913 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais 4.000,00 8930 Substituições regulamentares de funcionários 5.000,00 8930 Adicionais a que se refere a lei Municipal nº 280 1.500,00 8944 Prêmios de Seguros e Acidentes do Trabalho 4.000,00 8994 Café aos funcionários na repartição 700,00 8994 Despesas imprevistas 2.700,00 Total 156.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal