LEI Nº 0340/1957

 

 

 “Para o Serviço de Abastecimento de Água”

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o serviço da rede de abastecimento de água na cidade.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1958.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1958.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal