LEI Nº 0338/1957

 

 

 “Autoriza o Prefeito Municipal Adquirir Máquinas Rodoviárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a adquirir máquinas rodoviárias para os serviços da Prefeitura Municipal, podendo para esse fim despender da importância necessária à cobertura do custo das máquinas na ocasião que forem adquiridas, ficando para isso autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 2º – É o Poder Executivo autorizado a dar em garantia do financiamento das máquinas de que trata o artigo 1º desta lei, até 50% da quota do imposto de renda, ficando consignado nos futuros orçamentos, dotação própria destinada à atender as despesas com a amortização do referido financiamento.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de agosto de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal