LEI Nº 0337/1957

 

 

“Modifica a Lei nº 308, de 06 de Novembro de 1956”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica reduzida de 2% para 1%, a taxa cobrada dos ruralistas pela lei nº 308, de 06 de novembro de 1956, artigo 7º, parágrafo 4º.

 

Art. 2º – Todos os fazendeiros que tenham pagado os impostos até a presente data, poderão receber na Tesouraria da Prefeitura a diferença, independente de requerimento, bastando tão somente apresentarem os talões pagos, referentes ao corrente exercício.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de junho de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal