LEI Nº 0327/1957

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenção Ordinária”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), com subvenção ordinária às seguintes instituições, pela dotação 8-98-4: Caixa Escolar “José Américo de Assis” 200,00 Colônia São Francisco de Assis 600,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra 100,00 Associação de Tuberculosos Proletários 100,00

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para o corrente exercício de 1957.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei a partir de 1º de janeiro de 1957, em vigor.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal