LEI Nº 0325/1957

 

 

“Concede Auxílio”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), para auxiliar o Jazz-Band desta cidade, na reforma da bateria e aquisição de acessórios.

Art. 2º – Para ocorrer a despesa determinada no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$3.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal