LEI Nº 0322/1957

 

 

“Concede Isenção ao Cine Abadia”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o “Cine Abadia”, desta cidade, de impostos e taxas pelo período de (2) dois anos, a partir do corrente ano.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de Fevereiro de 1957.

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal