LEI Nº 0315/1957

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo escolar “Dr. José Gonçalves”, desta cidade, um auxílio de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para aquisição de um mimeógrafo que se destina aos serviços do referido estabelecimento de ensino.

Art. 2º – Para ocorrer as despesas referidas no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$5.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal