LEI Nº 0304/1956

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações de orçamento vigente: 8003 Para aquisição de material de expediente 1.000,00 8024 Viagens administrativas 20.000,00 8042 Aquisição de móveis e utensílios 4.000,00 8043 Impressos e material de expediente 2.000,00 8044 Serviço postal 300,00 8044 Serviço telegráfico 300,00 8044 Publicação de expediente 500,00 8294 Socorros públicos 1.000,00 8333 Reparos de móveis e utensílios 1.000,00 8333 Reparos de prédios escolares 2.000,00 8813 Para o serviço de ruas, praças e jardins 10.000,00 8821 Operários de serviço de estradas e pontes 60.000,00 8823 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00 8823 Para o serviço de estradas e pontes 30.000,00 8824 Transportes de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes 7.000,00 8824 Conservação de veículos e máquinas 20.000,00 8914 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores de Estado de Minas Gerais 3.000,00 8930 Abono de família a funcionários 2.000,00 8930 Substituições regulamentares de funcionários 1.000,00 8944 Prêmios de seguros de acidentes do trabalho 8.000,00 8984 Subvenções extraordinárias 3.000,00 8994 Estadia e transporte de funcionários do serviço nacional de malária 12.000,00 8994 Propaganda e Publicidade 500,00 8994 Frete e carreto de móveis e utensílios e materiais 500,00 8994 Despesas imprevistas 5.000,00 Soma 214.100,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal