LEI Nº 0303/1956

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para pagamento de porcentagem pelo recebimento da quota de Imposto sobre a Renda, referente a uma parte do exercício de 1955 e o exercício de 1956.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal