LEI Nº 0301/1956

 

 

"Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de adicionais a que se refere o artigo 148 da Constituição Estadual, ao professor José Maria de Medeiros, referentes aos meses de março a dezembro do corrente ano.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal