LEI Nº 0299/1956

 

 

 “Concede Auxílio à Conferência Nossa Senhora de Fátima”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei: ,

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Conferência Nossa Senhora de Fátima, no povoado de Buritizinho, neste Município, um auxílio para a construção de uma capela.

Art. 2º – Para atender a despesa constante do artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de fevereiro de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal