LEI Nº 0297/1956

 

 “Dispõe Sobre Doação de Terreno”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Rede Mineira de Viação, ferrovia pertencente ao Governo da União, um terreno pertencente ao patrimônio Municipal, destinado a construção de um embarcadouro de gado. Parágrafo Único – O terreno a que se refere o artigo 1º desta lei, acha-se entre os Kms 508, 2781, 508, 298, na linha de Antônio Carlos à Barra do Paraopeba, conforme se vê na planta que acompanha o processo, sendo toda a área limitada pelas letras A-B-C-D, e com a superfície de 114,42 m2 (cento e quatorze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando o mesmo no alinhamento AB, e a faixa pertencente à Rede Mineira de Viação, nos alinhamentos BC-CD-DA, unicamente com terrenos pertencentes à própria doadora, correspondendo ao alinhamento EC à Rua João Pessoa e ao alinhamento CD à estrada de rodagem para Ibitira.

Art. 2º – Fará parte integrante da escritura de doação a ser lavrada em cartório, uma das vias da planta referente ao terreno doado.

Art. 3º – O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

Art. 4º – Por força desta lei fica revogada a lei nº 282, de 11 de novembro de 1955.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de fevereiro de 1956.

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal