LEI Nº 0296/1956

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para auxílio na construção do prédio escolar do povoado de Monjolinhos, neste Município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de fevereiro de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal