LEI Nº 0295/1956

 

 

 “Autoriza Despesas Para o Serviço de Água”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), com os serviços de abastecimento de água desta cidade, no decorrer do corrente exercício de 1956.

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria já consignada na proposta orçamentária para 1956.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos 27 de fevereiro de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal