LEI Nº 0290/1955

 

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotações do orçamento vigente: 8-04-3 Impressos e material de expediente 4.000,00 8-04-4 Serviço postal 200,00 8-04-4 Serviço telegráfico 100,00 8-10-3 Material de expediente 2.000,00 8-11-0 Porcentagem pela arrecadação geral 1.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 4.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 40.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 10.000,00 8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00 8-82-4 Transportes de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes 5.000,00 8-82-4 Conservação de veículos e máquinas 10.000,00 8-89-1 Operários do serviço do matadouro 500,00 8-93-0 Abono de família a funcionários 6.000,00 8-93-0 Substituições regulamentares de funcionários 5.500,00 8-99-4 Frete e carreto de móveis 600,00 Soma 108.900,00

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal