LEI Nº 0289/1955

 

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$4.215,40 (quatro mil duzentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de juros de mora à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, relativos a 6ª e 7ª prestações em atraso, do empréstimo contraído na referida Autarquia em 25 de outubro de 1951.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal