LEI Nº 0287/1955

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias e Extraordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), com subvenções ordinárias e extraordinárias concedidas por esta Prefeitura.

Art. 2º – A despesa de trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria a ser consignada na Proposta Orçamentária para 1956.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1956.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1955.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal