LEI Nº 0399/1959

 

 

“Concede Isenção ao “Cine-Teatro-Abadia”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o “Cine-Teatro-Abadia”, desta cidade, de impostos e taxas pelo período de (4) quatro anos, a partir do corrente ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal