LEI Nº 0398/1959

 

 

“Dispõe Sobre Construção de Meios Fios e Passeios dos Logradouros Públicos”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Todos os proprietários de terrenos ou edificies, situados no perímetro urbano da Cidade, ficam obrigados a construir os meios-fios e passeios e a reconstruir estes, de acordo com as bases padronizados pela Municipalidade, dentro do prazo de 30 dias a constar da data da notificação feita pela Prefeitura.

Parágrafo Único – O padrão referentes aos passeios será construído, no mínimo, com argamassa de cimento 3por 1, sobre seu leito.

Art. 2º – Para a Construção das guias e passeios e a reconstrução destes, a Prefeitura levantará e fixará, previamente, as medidas técnicas de níveis e desníveis, fornecendo aos interessados todas as instruções necessárias.

Parágrafo Único – Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem em más condições de conservação ou em divergência com as bases estabelecidas no padrão.

Art. 3º – As rampas destinadas às entradas de veículos só poderão interessar ao meio-fio.

Parágrafo Primeiro – É expressamente proibida a colocação nas sarjetas e nos passeios de qualquer degraus, Lages, cunhas e outros objetos destinados a facilitar o acesso de veículos, bem como ao livre trânsito dos transeuntes.

Parágrafo Segundo – Será feita a juízo da Prefeitura, a nova arborização das vias públicas, não assistindo ao interessado quer oposição ou indenização pelo corte das árvores existentes.

Art. 4º – As águas pluviais, vindas do interior das casas, terrenos e calhas, devem ser canalizadas, por baixo dos passeios, por meio de manilhas de barro, cimento ou canos de ferro com suficiente capacidade para perfeito escoamento das águas.

Parágrafo Único – a Prefeitura Municipal, caso o requeiram fará as obras respectivas, exigindo-lhes o custo em prestações, iguais em quatro, oito e doze meses, acrescido de 10% sobre o orçamento elaborado e aceito expressamente pelas partes, levando em conta a capacidade financeira do interessado.

 

 

A ligação telefônica para o nr 102 é proibida por norma existente na PMMG. Quem a fizer fica sujeito ao ressarcimento do valor da mesma. Assim para evitar este tipo de problema existe a ligação gratuita 0800.310.102. É o mesmo serviço 102. Portanto, caso seja necessário utilizar este serviço, utilize o 0800. Fineza divulgar.

 

 

Getulio Dorneles Ramos, Sub Ten

Ch SS Com do 7º BPM