LEI Nº 0397/1959

 

 

“Concede Isenção de Taxa de Água”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Rede de Viação e o Posto de Saúde, da taxa de água, de uma pena no prédio da Estação, outra na residência de Mestre Linha, de propriedade da Rede e da pena existente no Posto de Saúde.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal