LEI Nº 0373/1958

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenção”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Hospital e Maternidade desta cidade, em construção, com a importância de Cr$30.000,00, anualmente, até o término da referida construção.

 

Art. 2º – Para ocorrer ao pagamento da despesa determinada no artigo 1º desta lei, fica consignada no Orçamento para 1958, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho Prefeito Municipal