LEI Nº 0369/1958

 

 

“Aumenta a Gratificação das Professoras Rurais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Ficam elevadas para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), a gratificação mensal das professoras rurais deste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de Fevereiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal