LEI Nº 0353/1958

 

 

 “Autoriza o Poder Executivo a fazer Cessão, por Doação de Área de Terra à Legião Brasileira de Assistência”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão por doação à Legião Brasileira de Assistência, da área de terra pertencente à Municipalidade, medindo 521,60 metros quadrados, situada à Rua Abaeté, nesta cidade, confrontando a mesma pelo lado direito com José Claudiano da Silva, pelo lado esquerdo com a Rua Miguel Couto, pela frente com a Rua Abaeté e pelos fundos com Maria Alves Coutinho, para nela ser construído um Posto de Assistência à Maternidade e à Infância. § Único – Serão cláusulas expressas da cessão:

I – Inalienabilidade da área de terra cedida;

II – Obrigatoriedade de ser iniciada a construção das obras dentro do prazo de 120 dias a contar da data da publicação desta lei, e conclusão das mesmas, dentro do prazo de 180 dias;

III – Reversão à Municipalidade, sem direito a indenização das benfeitorias existentes, no caso de não cumprimento das cláusulas anteriores, ou quando ocorrer a cessação da utilidade do mesmo para os serviços da Legião Brasileira de Assistência.

 

Art. 2º – Dentro do prazo de 30 dias, da promulgação desta lei o Governo do Município mandará demarcar a área doada e, dentro dos 30 dias seguintes, outorgará à donatária a competente escritura de doação.

Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de janeiro de 1958.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal