LEI Nº 0223/1954

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções extraordinárias, neste Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para o corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal