LEI Nº 0214/1954

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para auxílio nas construções dos prédios escolares dos povoados de Monjolos e Servo, neste Município.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de junho de 1954.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal