LEI Nº 0266/1955

 

 

 “Autoriza Pagamento de Despesas com o Serviço de Abastecimento de Água”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com o serviço de abastecimento de água a esta cidade.

Art. 2º – As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria, já consignada no orçamento para o corrente exercício de 1955.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal