LEI Nº 0265/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de uma moto-niveladora do Ministério da Agricultura e Comércio, durante o exercício findo de 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal