LEI Nº 0258/1955

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$436,00 (quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), para pagamento de diárias e indenização de viagens à professora Geralda Magela Lobato, por viagens feitas pela mesma, por autorização da Prefeitura Municipal, durante os últimos meses do exercício de 1954, a fim de auxiliar nos exames das escolas rurais do Retiro, Riacho do Barro e Saco, como também condução dos alunos da 4ª série da Escola Rural de Ibitira até o povoado de Alberto Isaacson, para participarem dos exames sob a orientação da Diretora e professoras do Grupo Escolar desta cidade.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal