LEI Nº 0135/1951

 

 

 “ Abre créditos suplementares.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8-02-4- Viagens administrativas………………………..Cr$ 3.000,00 8-33-0- Pagamento de adicionais De 10% a 2 professores ……………………….Cr$ 136,00 8-33-2- Aquisição de móveis e utensílios………………Cr$ 1.000,00 8-81-4- Transportes de material para os serviços de Ruas, praças e jardins……………………………Cr$ 500,00 8-82-1- Operários do serviço de estradas e pontes…..Cr$2.000,00 8-93-0- Substituições regulamentares de funcionários.Cr$ 800,00 8-99-4- Propaganda e publicidade……………………….Cr$ 500,00 8-99-4- Frete e carreto de móveis e utensílios e Material……………………………………………Cr$ 200,00 8-99-4- Despesas imprevistas……………………………Cr$ 3.000,00 TOTAL………………… Cr$11.136,00

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal