LEI Nº 0133/1951

 

 

“ Autoriza desapropriação de imóveis.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 12.000,00 (Doze Mil Cruzeiros), com as desapropriações de imóveis que por ventura sejam condenadas no Município.

Art. 2º- Para ocorrer às despesas com as medidas determinadas no art. 1º da presente lei, fica incluída no orçamento para 1952 a dotação própria.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal