LEI Nº 0134/1951

 

 

 “Autoriza a construção de um prédio escolar no povoado de Alberto Isaacson”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção do prédio escolar do povoado de Alberto Isaacson, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros)

Art. 2º- A despesa com a execução dos serviços referidos no art. 1º da presente lei, correrá por conta da dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1952.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal