LEI Nº 0132/1951

 

 

 

“Cria cargos de professores”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal mais quatro (4) cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$2.640,00, cada.

Art. 2º- Para atender às despesas com as anuidades determinadas no art. 1º, fica incluída na Proposta Orçamentária para 1952, a dotação própria.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal