LEI Nº 0124/1951

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus Representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a entrar com a importância de Cr$10.000,00 (Dez Mil cruzeiros), para auxiliar o término da construção do prédio para o Posto de Higiene local.

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º, será aberto um crédito especial de Cr$10.000,00 (Dez mil cruzeiros).

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1951.

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal