LEI Nº 0123/1951

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$10.179,30 (Dez Mil cento e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas feitas com os reparos do prédio que funciona esta Municipalidade.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal