LEI Nº 0121/1951

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros), para pagamento à professora substituta Maria do Carmo de Oliveira, por serviços prestados durante o período de 16 de outubro a 30 de novembro de 1950, na Escola Rural de Boa Vista, neste Município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de julho de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal