LEI Nº 0120/1951

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigentes: 8-02-4- Viagens administrativas…………………………Cr$ 1.500,00 8-04-3- Impressos e Material de Expediente………….Cr$ 5.000,00 8-10-3- Material de Expediente………………………….Cr$ 4.000,00 8-12-4- Diárias e Indenização de viagens……………..Cr$ 1.000,00 8-33-0-16- Professores a Cr$2.640,00………………..Cr$14.000,00 8-33-2- Aquisição de móveis e utensílios………………Cr$ 1.000,00 8-33-0- Para pagamento de adicionais…………………Cr$ 300,00 8-33-4- Diárias e transportes à orientadora das Escolas Rurais ……………………………………Cr$ 1.000,00 8-33-4- Aluguel de prédios escolares…………………. Cr$ 300,00 8-63-2- Para o Serviço de água…………………………Cr$30.000,00 8-81-1-Operários do Serviço de ruas,praças e jardins.Cr$2.000,00 8-89-1- Operários do Serviço de Matadouro…………..Cr$ 164,00 8-91-4- Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais…..Cr$1.000,00 8-93-0- Abona de família a funcionários………………..Cr$ 600,00 8-93-0- Substituições regulamentares de funcionários.Cr$1.500,00 8-94-4- Prêmios de seguros de Acidentes do trabalho. Cr$ 750,00 TOTAL………….Cr$65.614,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de julho de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal