LEI Nº 0119/1951

 

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), para pagamento de vencimentos à professora Idelcina de Oliveira Campos, por serviços prestados como substituta da escola Rural de Alberto Isaacson, neste Município, durante o período de 1º de agosto a 30 de setembro de 1950.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de julho de 1951.

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal